RÁDIO WEB INESPEC

PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC. Jornalista César Venâncio - Reg Profissional 2881-MTB-Ce.Explica sobre o Curso de Jornalismo. 1PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PRESIDÊNCIA REDE VIRTUAL INESPEC RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 http://rvi6001inespec.blogspot.com.br/ http://rviredeceara.webnode.com/ http://inespec1tv.blogspot.com.br/ http://inespectvcanal4.blogspot.com.br/ http://radiowebinespec.webnode.com.br/tv-inespec-canal-reggae/ http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com.br/2011/03/televisao-inespec-canal-1.html http://caeeinespec.webnode.pt/ A INTERNET É UMA REDE SOCIAL IMPORTANTE. VAMOS REPRIMIR CRIMES CIBERNÉTICOS. O preenchimento do formulário junto ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, através do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br e procure a Delegacia de Polícia Federal mais próxima na sua cidade, Estado. SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01 PENÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: O SISTEMA REDE VIRTUAL INESPEC ESTA ATUALIZADO NESSA DATA DE 30 DE ABRIL DE 2012, HORA DO BRASIL, 13:52. THE INTERNET IS AN IMPORTANT SOCIAL NETWORK. WE suppressing cyber crimes. Filling out the form at the MINISTRY OF JUSTICE OF BRAZIL, through the DEPARTMENT OF FEDERAL POLICE is the fastest way to make your complaint. If you have knowledge that a crime was not committed by a Web page, use the Dial Service 100ou send an email to denuncia.ddh @ dpf.gov.br, and look for the Federal Police Station nearest to your city, state. شبكة الإنترنت عبارة عن شبكة اجتماعية هامة. نحن قمع جرائم الانترنت. تعبئة النموذج في وزارة العدل البرازيلية، من خلال إدارة الشرطة الاتحادية هي اسرع وسيلة لتقديم شكواك. إذا كان لديك المعرفة التي لم ارتكب جريمة من قبل صفحة ويب، استخدم خدمة الاتصال الهاتفي 100 أو ارسال بريد الكتروني الى denuncia.ddh @ dpf.gov.br، وابحث عن محطة الشرطة الاتحادية أقرب إلى مدينتك، الدولة . الشبكة الافتراضية INESPEC هذا النظام حتى الآن في هذا تحديث 30 أبريل، 2012 مرة للبرازيل، 13:52. RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
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A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
 

quinta-feira, 2 de outubro de 2008



I N E S P E C
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
P R E S I D Ê N C I A
(Art. 17, Art. 18, Art. 20, I do Estatuto)
Diretoria Executiva
CNPJ 08 928 223 0001 25
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/2007/05/estatuto-do-instituto-de-ensino
http://wwwinespecjeffersonbraga.blogspot.com/
http://wwwinespecjeffersonbraga.blogspot.com/2008/10/portaria-12008-depr-inespec-de-2-de.html
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260
TELEFONES: 085.88238249 – 86809872 – 32458928 – 32458822
E.mail. dceuvarmf@hotmail.com
Fortaleza – Ceará
Fortaleza, 29 de setembro de 2008.
Ofício n.o. 7/2008DEX-PR08
Da: Presidente do INESPEC.
Ao: Setor de Marketing da Fábrica Fortaleza..
A/C Sra Janaina.
Assunto: Solicita doações de alimentos para distribuir internamente junto as crianças da escola na
“merenda escolar interna”.


Prezada Senhora,

Na Rua Dr. Fernando Augusto 873 no Bom Jardim, funciona o PROJETO ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Conforme entendimentos verbais mantidos via telefone, solicito estudar a viabilidade de doar para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO, ESPECIAL alimentos que possam ser incluídos na alimentação escolar dos nossos alunos que estudam nesse projeto social sem fins lucrativos.

Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e respeito.







Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga Especialista em Educação Especial
Presidente do INESPEC

PORTARIA 1/2008. DE/PR INESPEC, de 2 de outubro de 2008. EMENTA: Dispõe sobre à indicação do Especializando em Psicopedagogia...



(Art. 17, Art. 18, Art. 20, I do Estatuto)
Diretoria Executiva
CNPJ 08 928 223 0001 25
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/2007/05/estatuto-do-instituto-de-ensino
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260
TELEFONES: 085.88238249 – 86809872 – 32458928 – 32458822
E.mail. dceuvarmf@hotmail.com
Fortaleza – Ceará
PORTARIA 1/2008. DE/PR INESPEC, de 2 de outubro de 2008.

EMENTA: Dispõe sobre à indicação do Especializando em Psicopedagogia, da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor César Augusto Venâncio da Silva, para reexaminar o projeto da Escola de Educação Especial, nos termos das recomendações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, nos autos dos Processos n.o.s: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR .


A Presidente do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais e estatutária(CAPÍTULO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS - Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 11 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por: II – Diretoria Executiva; Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva: I - elaborar e executar programa anual de atividades; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. Art. 34 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, de acordo com o convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades – ESTATUTO PUBLICADO NA INTERNET - http://estatutodoinstitutoinespec.blogspot.com/); Considerando o projeto da Escola de Educação Especial, nos termos das recomendações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, nos autos dos Processos abaixo citados; Considerando ainda, os termos dos Processos Administrativos Públicos: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR ; Considerando os termos da LEGISLAÇÃO SOBRE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e em particular Lei Federal No 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1o   Designar o especializando em psicopedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor César Augusto Venâncio da Silva, para na qualidade de relator do INESPEC, reexaminar o projeto da Escola de Educação Especial, nos termos das recomendações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, nos autos dos Processos n.o.s: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR, que com essa baixa, apresentando em 15 dias às conclusões a serem encaminhadas a Senhora Secretária de Estado da Educação do Governo do Estado do Ceará, nos autos dos processos já citados.

Art. 2o   O relator nomeado nessa portaria, terá as seguintes atribuições:

a)dar encaminhamento às decisões apontadas para a PR/INESPEC;
b)verificar o cumprimento dos dispostos legais;
c)notificar, internamente junto ao INESPEC, os interessados para apresentação de documentos pertinentes;
d)analisar as razões técnicas que podem influir nas decisões entre as duas entidades envolvidas nos processos citados; e
e)instruir, revisar e submeter os processos à homologação da Presidência do INESPEC.

Art. 3o   O relator deverá apresentar um novo projeto adequado a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, tempestivamente no prazo de 15 dias.

Art. 4o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga Especialista em Educação Especial
Presidente do INESPEC

terça-feira, 27 de maio de 2008

DECLARAÇÃO DE JEFFERSON BRAGA DE ARAÚJO




DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
PROJETO ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
http://instituto.inespec.nafoto.net/ - http://wwwinespec.blogspot.com/
http://intranetdoescritriovirtual.blogspot.com/2007_12_01_archive.html
http://estatutodoinstitutoinespec.blogspot.com/2007_05_01_archive.html

DECLARAMOS para os devidos fins que JEFFERSON BRAGA DE ARAÚJO, filho da Senhora ANTONIA BRAGA DE ARAÚJO, e de pai não declarado, é aluno no projeto EDUCAÇÃO ESPECIAL mantido pelo diretório DCEUVARMF, em parceria com o INESPEC. O discente frequenta à instituição de 2.a. À 6.a. Feiras, das 07:00 às 10:30. Segundo consta na ficha de inscrição o aluno é portador de paralisia cerebral.

Fortaleza, 27 de maio de 2008.



Professor César Augusto Venâncio da Silva
Pós Graduando em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela
Universidade Estadual Vale do Acaraú
Presidente do DCEUVARMF



Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pós Graduada em Educação Especial pela
Universidade Estadual Vale do Acaraú
Presidente do INESPEC